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Estado de contingência – as medidas

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Medidas para Portugal Continental

  • Ajuntamentos limitados a 10 pessoas;
  • Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções);
  • Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal;
  • Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, a partir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições);
  • Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública;
  • Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro:
    · Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
    · Planos de contingência em todas as escolas;
    · Distribuição de EPIs;
    · Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
  • Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo;
  • Brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;
  • Recintos desportivos continuam sem público.

Medidas para as áreas metropolitanas de Lisboa e Porto

  • Equipas em espelho
    · Escalas de rotatividade entre teletrabalho e trabalho presencial;
  • Desfasamento de horários obrigatório
    · Horários diferenciados de entrada e saída;
    · Horários diferenciados de pausas e refeições;
  • Redução de movimentos pendulares.

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