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Portugal em calamidade. Governo quer máscaras obrigatórias na rua e limita ajuntamentos a cinco pessoas

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O primeiro-ministro anunciou hoje que, a partir de quinta-feira, serão proibidos ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público) e que os eventos de natureza familiar como casamentos e batizados terão um máximo de 50 participantes.

Estas são duas das oito medidas anunciadas por António Costa no final da reunião do Conselho de Ministros, em que também comunicou que Portugal vai elevar o estado de alerta no combate à pandemia da covid-19, passando da situação de contingência para o estado de calamidade.

“Já ao abrigo do estado de calamidade, a partir das 24:00 de hoje, deixará de poder haver ajuntamentos na via pública de mais de cinco pessoas, entendendo-se também que esta é a limitação que se aplica a outras espaços de uso público de natureza comercial ou na restauração”, declarou o líder do executivo.

Além desta medida, o primeiro-ministro referiu que o Governo também decidiu “limitar os eventos de natureza familiar, como casamentos, batizados e outros, que sejam marcados a partir de hoje, a um máximo de 50 participantes, sendo que todos terão de cumprir as normas de afastamento físico e de proteção individual, como seja o uso de máscara”.

As medidas

  1. Declaração da situação de calamidade a partir da meia-noite de quinta-feira para todo o território continental;
  2. Proibição de ajuntamentos de mais de cinco pessoas na via pública e em lojas, restaurantes e bares (espaços de uso público);
  3. Limitação de eventos de natureza familiar (como bodas e baptizados) a um máximo de 50 participantes com obrigação de cumprir as normas da DGS;
  4. Proibição de todos os festejos académicos e cerimónias de recepção de caloiros e outros tipos de festejos com ajuntamentos (em universidades e politécnicos);
  5. Reforço as acções de fiscalização das forças de segurança e a ASAE com o objectivo de assegurar o cumprimento destas regras tanto na via pública como nos estabelecimentos comerciais e restaurantes;
  6. Agravamento até 10 mil euros as coimas aplicáveis a pessoas colectivas – estabelecimentos comerciais e de restauração – que não assegurem o escrupuloso cumprimento das regras em vigor de lotação e distanciamento social;
  7. Recomendação do uso de máscara e da aplicação StayAway Covid para a população em geral;
  8. Torna obrigatório o uso de máscara na via pública e da aplicação da StayAway Covid: no trabalho, no meio académico (escolas e universidades), nas forças de segurança e no conjunto da Administração Pública. A iniciativa legislativa ainda terá de ser aprovada pelo Parlamento.
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