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O que posso e o que não posso fazer no Ano Novo? Novas regras já estão em vigor

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As medidas, que também vigoraram nos dias 24 e 25 de dezembro, foram decididas no início da semana passada num Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo decidiu também antecipar a estratégia de prevenção e combate à pandemia definida cerca de um mês antes, face à ameaça da nova variante Ómicron do vírus SARS-CoV-2.

Hoje e até ao final do dia de sábado será obrigatória a apresentação de um teste negativo para entrar em restaurantes, casinos e festas de passagem de ano.

Na via pública estão proibidos ajuntamentos de mais de 10 pessoas, bem como o consumo de bebidas alcoólicas.

O reforço das restrições durante a época festiva surge em resposta ao agravamento da situação epidemiológica devido à nova variante Ómicron do SARS-CoV-2, que já é dominante em Portugal, e numa altura em que o país regista novos máximos de infeções diárias (26.867 casos na quarta-feira) e um aumento exponencial da incidência e do índice de transmissibilidade.

Para os próximos dias, o Governo recorda ainda as recomendações dadas no Natal, designadamente o incentivo à realização de testes de diagnóstico, evitar encontros com muita gente, em espaços fechados, pequenos e pouco arejados e evitar estar muito tempo sem máscara.

A par das medidas decretadas pelo Governo, vários municípios têm vindo a cancelar festas de passagem de ano no espaço público.

O arquipélago dos Açores está na totalidade em situação de contingência desde quarta-feira, sendo por isso obrigatório apresentar um teste negativo para aceder aos eventos sociais e festejos da passagem do ano nas nove ilhas (PCR realizado nas 72 horas anteriores ou antigénio nas 48 horas anteriores), independentemente da vacinação.

A presença de público está limitada até três quartos da lotação do espaço onde as iniciativas se realizam (em eventos únicos ou em discotecas, que estão abertas) e as celebrações e os ajuntamentos na via pública estão proibidos.

Já na Madeira, onde a ocupação hoteleira ronda os 90%, as festividades vão decorrer sem restrições adicionais às que já estão em vigor desde novembro, como a obrigatoriedade de apresentar teste antigénio negativo (com validade de uma semana) e certificado de vacinação para aceder à maioria dos recintos públicos e privados.

Em 2020, o Governo Regional apelou aos madeirenses para que assistissem ao tradicional espetáculo de fogo de artifício em casa e também definiu 2.060 quadrados desenhados no pavimento nos locais mais procurados, para um máximo de cinco pessoas cada, de preferência familiares, mas este ano esta medida não se aplica.

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Além das medidas anunciadas em Conselho de Ministros especificamente para o período de Natal e Ano Novo, estão em vigor desde 25 de dezembro outras restrições no continente inicialmente previstas apenas para a primeira semana de janeiro, como o regresso ao teletrabalho obrigatório, o encerramento de creches e ateliês de tempos livres (ATL) e de bares e discotecas.

Até dia 09 de janeiro, é também obrigatório um teste negativo para o acesso a hotéis e estabelecimentos de alojamento local, para eventos empresariais e festas familiares, como casamentos ou batizados, e para eventos desportivos e culturais, independentemente do número de espetadores.

A lotação dos espaços comerciais foi limitada a uma pessoa por cada cinco metros quadrados para evitar ajuntamentos que acontecem na semana a seguir ao Natal para trocas de presentes.

Portugal Continental está em situação de calamidade desde 01 de dezembro devido ao aumento do número de casos.

Fonte 24.sapo.pt

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