Covid-19
Mais de 344 novos casos em Santo Tirso e 639 em Famalicão colocam concelhos com recolher obrigatório – Veja o que não pode fazer
Santo Tirso, Trofa e Vila Nova de Famalicão são dois dos concelhos que onde vai vigorar o recolher obrigatório já a partir de amanhã.
Segundo os dados da Direção Geral da Saúde, os três concelhos foram dos que, nas duas últimas semanas, registaram uma taxa de incidência superior a 480 casos por 100 mil habitantes.
Invertendo a equação, quer dizer que, houve, em Santo Tirso, pelo menos, 344 novos casos de Covid-19, em Vila Nova de Famalicão 639 e na Trofa 187 novos casos.
Os dados são os apurados ao dia 4 de novembro e dizem respeito ao período de 29 de outubro a 4 de novembro. Mas o Jornal do Ave sabe que nos últimos 3 dias os números praticamente já duplicaram.
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As medidas do estado de emergência
- A proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em dias de semana e nos próximos dois fins-de-semana a partir das 13h00. Esta medida prevê algumas exceções tais como deslocações a trabalho, regresso ao domicílio, situações de emergência, passeio higiénico na proximidade da habitação ou o passeio de animais de estimação, entre outras.
- A possibilidade de realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos no acesso a locais de trabalho, estabelecimentos de ensino, meios de transporte, espaços comerciais, culturais e desportivos.
- A possibilidade de exigir testes de diagnóstico para a COVID-19, no acesso a estabelecimentos de saúde, estruturas residenciais, estabelecimentos de ensino, estabelecimentos profissionais na entrada e na saída de território nacional – por via aérea ou marítima – e outros locais, por determinação da DGS.
- A possibilidade de requisitar recursos, meios e estabelecimentos de saúde dos setores privado e social, após tentativa de acordo e mediante justa compensação.
- A mobilização de recursos humanos para reforço da capacidade de rastreamento (ex: realização de inquéritos epidemiológicos, rastreio de contactos, seguimento de pessoas sob vigilância ativa)
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar - Teletrabalho
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Para as empresas que laborem neste Concelho;
- Para os trabalhadores que residam ou trabalhem neste Concelho.
- O trabalhador, caso não tenha condições técnicas ou habitacionais, deve informar o empregador dos motivos do seu impedimento.
- O trabalhador mantém os seus direitos, nomeadamente o direito a receber o subsídio de refeição.
- Se o empregador entender que não estão reunidas as condições deve comunicá-lo ao trabalhador, que, caso não concorde, pode solicitar à Autoridade para as Condições do Trabalho que decida se os requisitos para o teletrabalho se verificam.
- O empregador disponibiliza os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho, podendo o trabalhador consentir na utilização dos seus meios, caso não seja possível ao empregador disponibilizá-los.
- Desde que as funções em causa o permitam, o trabalhador disponha de condições para as exercer e não estejam em causa serviços essenciais, o teletrabalho é obrigatório:
- Organização do trabalho
É obrigatório o desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho para empresas que tenham locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores, sempre que as funções em causa não permitam adoção de teletrabalho. Consulte o Explicador Desfasamento de horários de entrada e saída nos locais de trabalho - Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: restaurantes com serviço de entregas de refeições ao domicílio, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car - Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar - Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS - Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30
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