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Estação de Vila das Aves vai continuar sem Negrelos no nome

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Queria ver de novo a estação com a designação “Vila das Aves/Negrelos”, mas acabou por ver a intenção recusada pelo Supremo Tribunal Administrativo. A Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos perdeu a disputa judicial com a Infraestruturas de Portugal (IP) e o Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), depois de ter conseguido um parecer favorável da primeira instância.
Inicialmente, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel considerava válidos os argumentos apresentados pela Junta de Freguesia e entendia que a alteração da designação da estação para “Vila das Aves” era “destituída de fundamento e razões de interesse público relevantes” e que a IP e o IMT deveriam ter mantido o nome “Vila das Aves/Negrelos”, que existia desde a década de 1960 .
Apesar de sempre ter estado em território avense, a estação foi inaugurada em 1883 com a designação “Negrelos”. Em janeiro de 2004, com a requalificação que foi alvo, a estação passou a designar-se “Vila das Aves”, o que levou a Junta de Freguesia de S. Tomé de Negrelos a avançar para o tribunal.
No recurso interposto no Tribunal Central Administrativo do Norte, a IP viu a sentença revogada e foi absolvida, assim como o IMT. A Junta de Negrelos voltou a recorrer, desta vez para o Supremo Tribunal Administrativo, mas o processo não foi admitido. De acordo com o tribunal, a IP e o IMT decidiram alterar o nome da estação por não terem recebido resposta da Câmara de Santo Tirso, onde se solicitava informação sobre o nome que se deveria adotar.
A justificação para a alteração do nome da estação baseava-se fundamentalmente na delimitação geográfica e administrativa das freguesias de Vila das Aves e de S. Tomé de Negrelos, dado o edifício da estação se encontrar em terrenos pertencentes à freguesia de Vila das Aves, assim como o traçado do caminho-de-ferro.
No acórdão, os juízes do Supremo Tribunal Administrativo referem ainda que “a impugnada alteração afeta apenas as populações de duas vilas de pequena ou média dimensão pelo que não se pode concluir que a mesma se revista de uma relevância social de importância fundamental”.

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