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V.N. de Famalicão

Autor de assalto violento em Famalicão vê pena reduzida

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O Tribunal da Relação de Guimarães baixou para quatro anos e cinco meses de prisão efetiva a pena de um homem que, em agosto de 2016, protagonizou um assalto violento a uma residência em Famalicão.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a cinco anos e quatro meses, por um crime de roubo qualificado, agravado pela circunstância de ser reincidente.

Segundo um acórdão hoje consultado pela Lusa, o arguido tem “graves antecedentes criminais”, somando, desde 1997, 18 condenações por crimes diversos, entre os quais coação sexual, dano, atentado ao pudor, ameaça e roubo. 

Já lhe tinham sido aplicadas três penas de prisão suspensas na sua execução e três penas de prisão efetiva, a última de oito anos e três meses pela prática de dois crimes de roubo.

Conta também com mais de uma dúzia de condenações em penas de multa.

Em 08 de agosto de 2016, numa altura em que se encontrava em liberdade condicional, o arguido assaltou, conjuntamente com outro indivíduo não identificado, uma residência em Famalicão, agredindo com “vários murros” na cara e na cabeça e com pontapés nas pernas um homem que ali morava.

Roubou quatro botões de punho, num valor que, segundo o tribunal de primeira instância, seria de, pelo menos, 120 euros.

O arguido recorreu para a Relação, que considerou que o valor dos botões não foi apurado, desqualificando assim o crime e, consequentemente, baixando a pena aplicada.

No acórdão, a Relação sublinha que são “elevadíssimas” as exigências de prevenção especial, face aos “graves” antecedentes criminais do arguido. 

Diz ainda que o arguido agiu com “grave ilicitude” e dolo direto, “provocando ferimentos significativos e gratuitos” ao dono da habitação assaltada, que se encontrava sozinho e em “total inferioridade”.

Acrescenta que o arguido não confessou os factos e não demonstrou arrependimento, além de ter perpetrado o roubo num período em que se encontrava em liberdade condicional relativamente a uma pena grave e pela prática do mesmo crime.

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Por isso, e mesmo tendo reduzido a pena, manteve a prisão efetiva.

Fonte Lusa

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